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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2013 por CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 906498538, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906498538
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Metais preciosos e suas ligas, assim como produtos destes materiais oufolheados não compreendidos em outras classes; artigos de joalheria, bijuteria,pedras preciosas; artigos de relojoaria e instrumentos cronométricos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906498538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2532
  2. 06/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160089723 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2513
  3. 11/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160089723 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?DISCOVER UNIQUENESS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2488
  4. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160089723 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  5. 01/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2356
  6. 25/02/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código IPAS421 · RPI 2251
  7. 25/02/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130214008 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2251
  8. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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Classificação figurativa (Viena)