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COPA 2018

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2013 por Fédération Internationale de Football Association (FIFA), processo nº 906495369, nas classes 35. Registro em vigor até 05/04/2026.

Número do processo906495369
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2013
Data da concessão05/04/2016
Vigência até05/04/2026
TitularFédération Internationale de Football Association (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de emprego; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -); Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -); Compilações de estatísticas; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Leilões; Marketing; Marketing (Estudos de -); Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Consultoria profissional em -); Negócios (Informações de -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Patrocínio (Captação de - ); Pesquisa de marketing; Pesquisas de opinião; Pessoal (Recrutamento de -); Promoção de vendas [para terceiros]; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Relações públicas; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906495369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2361
  2. 23/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2355
  3. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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