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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2013 por CLAUDIA LUZIA ROCHA CORDEIRO, processo nº 906461650, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906461650
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIA LUZIA ROCHA CORDEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Comerciais de televisão; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Escritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) *; Hoteleira (Negócios de gestão -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Administração comercial; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento de mão-de-obra; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais; Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas; Assessoria, consultoria e informação sobre leilões; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Assessoria, consultoria e informações estatísticas; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto; Concessionária de veículos (comércio de veículos);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906461650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2223

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