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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2013 por Pedro Philippo de Souza Franco, processo nº 906459753, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906459753
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPedro Philippo de Souza Franco
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: no radar

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Informação em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -); Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -) - [Informação em]; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -); Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Informação em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Espaço publicitário (Aluguel de -); Mala direta (Publicidade por -); Marketing; Propaganda; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Serviços de telemarketing - [Informação em]; Serviços de telemarketing; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Publicidade por qualquer meio; Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados] - [Informação em]; Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão) - [Informação em]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Telemarketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906459753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2548
  2. 23/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180118699 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO PHILIPPO DE SOUZA FRANCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2533
  3. 16/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180118699 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO PHILIPPO DE SOUZA FRANCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2519
  4. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160083376 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Pedro Philippo de Souza Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  5. 17/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160083376 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Pedro Philippo de Souza Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2367
  6. 23/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823487369 (RADAR PESQUISA DE MERCADO), Processo 822210720 (RADAR KIDS), Processo 827414170 (PUBLIRADAR) e Processo 830779051 (RADAR SCPC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos 830779051, 901626228, 901664456, 901741698 e 901979082, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2355
  7. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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Classificação figurativa (Viena)