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Grão Integrale

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2013 por Andrea Maria Fialho de Araujo, processo nº 906453631, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906453631
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularAndrea Maria Fialho de Araujo
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Amêndoas torradas; Biscoitos amanteigados; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Comestíveis (Gelados -); Congelado (Iogurte -); Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Pãezinhos; Pão; Pesto [molho]; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sushi; Talharim; Tortas; Tortillas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Lasanha; Nhoque; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906453631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Grão Integrale, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2439
  2. 05/03/2014 Notificação de oposição 850130249834 de 20/12/2013 código IPAS423 · RPI 2252
  3. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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