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CAVALIERY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2013 por TAMY CALÇADOS LTDA, processo nº 906446864, nas classes 25. Registro em vigor até 31/10/2027.

Número do processo906446864
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2013
Data da concessão31/10/2017
Vigência até31/10/2027
TitularTAMY CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.364.190/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Biqueiras; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Esqui (Botas de -); Futebol (Sapatos de -); Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Sapatos para -); Palmilhas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Travas para chuteiras de futebol; Viras para botas e sapatos; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Coturno; Cravo para chuteira;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230486886 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J. M. NUNES - CONFECÇÕES - ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por J. M. NUNES - CONFECÇÕES - ME, em petição protocolada em 06/10/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2887
  2. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230601735 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TAMY CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Naves Lacerda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Fernando Luiz Rosado e nomeado novo representante Marcelo Naves Lacerda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  3. 31/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230486886 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J. M. NUNES - CONFECÇÕES - ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2756
  4. 29/12/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180118705 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS532 · RPI 2608
  5. 12/06/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180118705 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS400 · RPI 2475
  6. 31/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2443
  7. 26/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2438
  8. 05/03/2014 Notificação de oposição 850130250988 de 23/12/2013 código IPAS423 · RPI 2252
  9. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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