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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2013 por EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA, processo nº 906432006, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906432006
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2013
Data da concessão22/03/2016
Vigência até22/03/2026
TitularEMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
CNPJ/CPF do titular00.348.003/0001-10
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia; Pesquisas agropecuárias - [Informação em]; Pesquisas agropecuárias - [Consultoria em]; Pesquisas agropecuárias - [Assessoria em]; Pesquisas agropecuárias; Pesquisa científica - [Informação em]; Pesquisa científica - [Consultoria em]; Pesquisa científica - [Assessoria em]; Pesquisa científica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906432006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220214367 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 22/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2359
  3. 16/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2354
  4. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

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