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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2013 por KALINE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA, processo nº 906380090, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906380090
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularKALINE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA
CNPJ/CPF do titular14.750.683/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2221

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