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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2013 por ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO, processo nº 906357870, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906357870
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de salas de reunião; Hotéis; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Restaurantes; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906357870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2239
  2. 29/10/2013 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2234

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