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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2013 por SAFRA BRASIL ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 906312965, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906312965
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSAFRA BRASIL ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular17.693.397/0001-47
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Condimentos; Molhos [condimentos]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Tempero [condimento]; Temperos; Alho [condimento]; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906312965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160038586 (28/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SAFRA BRASIL ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério Antonio Rezende<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  2. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160038586 (28/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAFRA BRASIL ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério Antonio Rezende<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  3. 05/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 760500738 (IDEAL), Processo 812977386 (IDEAL) e Processo 760500746 (IDEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2348
  4. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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