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CHAVEIRO CENTRAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2013 por ELISIEL COSME DA SILVA FILHO 94498270100, processo nº 906298717, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906298717
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularELISIEL COSME DA SILVA FILHO 94498270100
CNPJ/CPF do titular14.412.836/0001-08
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Fechaduras de segurança (Reparo de -) - [Informação em]; Fechaduras de segurança (Reparo de -) - [Consultoria em]; Fechaduras de segurança (Reparo de -) - [Assessoria em]; Fechaduras de segurança (Reparo de -); Reparo de fechaduras de segurança - [Informação em]; Reparo de fechaduras de segurança - [Consultoria em]; Reparo de fechaduras de segurança - [Assessoria em]; Reparo de fechaduras de segurança; Chaveiro (serviços de -) [reparo de chaves e fechaduras] - [Informação em]; Chaveiro (serviços de -) [reparo de chaves e fechaduras] - [Consultoria em]; Chaveiro (serviços de -) [reparo de chaves e fechaduras] - [Assessoria em]; Chaveiro (serviços de -) [reparo de chaves e fechaduras]; Reparo de fechadura - [Informação em]; Reparo de fechadura - [Consultoria em]; Reparo de fechadura - [Assessoria em]; Reparo de fechadura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906298717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por chaveiro central sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2346
  2. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)