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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2013 por HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA, processo nº 906285992, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906285992
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularHERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA
CNPJ/CPF do titular78.950.011/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café;farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos,sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo fermento em pó, sal,mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, gelo;aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, chá (Bebidas à basede -), infusões não medicinais, preparações vegetais para uso comosubstitutos de café, frutas, legumes e verduras secos, polpa de frutas,feijão, arroz, milho, soja, complementos/suplementos alimentarescompostos por cereais [não medicinais]; geleias de frutas [confeitos]tortas; maçapão; pudins chocolate; sagu; adoçantes naturais;alcaçuz (confeitos); confeitos à base de amendoins; doces para adecoração de árvores de natal; substâncias flavorizantes parabebidas, exceto óleos essenciais; bolos; decorações comestíveis parabolos; pó para bolos; substâncias flavorizantes para bolos, excetoóleos essenciais; bombons; brioches; cacau; bebida à base de cacau;produtos de cacau; bebidas à base de café; caramelos (bombons,balas); chocolate; bebida à base de chocolate; confeitos, confeitospara a decoração de árvores de natal; creme (culinária); cremesgelados; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; cuscuz(sêmola); doces (confeitos); fondants (ingl.- confeitos); geleias de frutas (confeitos); geleia real para consumo humano, exceto para usomedicinal; bolo ou pão de gengibre; glicose para uso alimentar;gomas de mascar, exceto para uso medicinal; bombons ou balas comhortelã-pimenta; hortelã-pimenta para confeitos; cacau com leite(bebida); café com leite (bebida); chocolate com leite (bebida); mel;matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; mel; melaço;xarope de melaço; pastilhas (confeitos); paus de alcaçuz (confeitos);petits fours (franc. - (pastelaria) (balas); sorvetes; sorvetes (geladoscomestíveis); tortas; chocolate com leite; bebidas à base de café,cacau ou chocolate, prontas para beber; geleia de fruta (confeito tipogoma); suspiros; brigadeiro; cajuzinho; quindim.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906285992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2384
  2. 22/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2359
  3. 22/12/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro republicado por omissão na especificação dos itens "chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, gelo; aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, chá (Bebidas à base de -), infusões não medicinais, preparações vegetais para uso como substitutos de café, frutas, legumes e verduras secos, polpa de frutas, feijão, arroz, milho, soja, complementos/suplementos alimentares compostos por cereais [não medicinais]; geleias de frutas [confeitos] tortas; maçapão; pudins chocolate; sagu; adoçantes naturais; alcaçuz (confeitos); confeitos à base de amendoins; doces para a decoração de árvores de natal; substâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; bolos; decorações comestíveis para bolos; pó para bolos; substâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; bombons; brioches; cacau; bebida à base de cacau; produtos de cacau; bebidas à base de café; caramelos (bombons, balas); chocolate; bebida à base de chocolate; confeitos, confeitos para a decoração de árvores de natal; creme (culinária); cremes gelados; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; cuscuz (sêmola); doces (confeitos); fondants (ingl.- confeitos); geleias de frutas (confeitos); geleia real para consumo humano, exceto para uso medicinal; bolo ou pão de gengibre; glicose para uso alimentar; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; bombons ou balas com hortelã-pimenta; hortelã-pimenta para confeitos; cacau com leite (bebida); café com leite (bebida); chocolate com leite (bebida); mel; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; mel; melaço; xarope de melaço; pastilhas (confeitos); paus de alcaçuz (confeitos); petits fours (franc. - (pastelaria) (balas); sorvetes; sorvetes (gelados comestíveis); tortas; chocolate com leite; bebidas à base de café, cacau ou chocolate, prontas para beber; geleia de fruta (confeito tipo goma); suspiros; brigadeiro; cajuzinho; quindim", na publicação na RPI2230 de 01/10/2013. código IPAS421 · RPI 2346
  4. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

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