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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2013 por NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA., processo nº 906267323, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906267323
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2013
Data da concessão23/02/2016
Vigência até23/02/2026
TitularNOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.593.791/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Biológicas (Preparações -) para uso médico; Nutricionais (Complementos -); Preparações farmacêuticas; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906267323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2738
  2. 28/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220085548 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta apenas um certificado de registro da ANVISA.Tal documento não comprova o uso efetivo da marca registrada no mercado para identificar os produtos discriminados no certificado de registro de marca.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2725
  3. 15/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220085548 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS338 · RPI 2671
  4. 23/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2355
  5. 15/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2345
  6. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

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