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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2013 por ADILSON PAULINO DE SOUSA, processo nº 906265541, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906265541
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularADILSON PAULINO DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906265541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2233
  2. 01/10/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2230

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