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PROYEAST

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2013 por PROYEAST INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO E SAÚDE ANIMAL S.A, processo nº 906265347, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906265347
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPROYEAST INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO E SAÚDE ANIMAL S.A
CNPJ/CPF do titular17.644.084/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário; Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário; Proteína (Suplemento de - ) para animais; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Suplemento alimentar para animais; Veterinárias (Preparações -); Clister para uso veterinário; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Papel reagente para uso médico ou veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906265347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822236044 (PRONEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2358
  2. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

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