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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2013 por IMPERIAL PREMIUM BIER LTDA, processo nº 906255988, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906255988
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPERIAL PREMIUM BIER LTDA
CNPJ/CPF do titular01.708.217/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906255988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150190110 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /> código IPAS577 · RPI 2335
  2. 03/06/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130205020 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>IMPERIAL PREMIUM BIER<br /><b>Procurador: </b>José Carlos de Araújo Almeida Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2265
  3. 22/10/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2233
  4. 01/10/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, endereços eletrônicos e outras indicações apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2230

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