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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2013 por CRISTH DREAMS, processo nº 906246113, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906246113
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTH DREAMS
CNPJ/CPF do titular02.989.126/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria em organização de negócios; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Processamento administrativo de pedidos de compra; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906246113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2221

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