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EXTRA ESTOFADOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2013 por TAPEJUR TAPEÇARIA JUINA LTDA ME, processo nº 906228751, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906228751
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTAPEJUR TAPEÇARIA JUINA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.725.821/0002-39
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Berços; Colchões *; Colchonetes para troca de fraldas; Divãs; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Mobiliário (Peças de -); Poltronas; Rolos de cama [travesseiros]; Sofás; Tapetes para cercadinhos infantis; Travesseiros; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Móvel modulado; Otomana [sofá]; Pufe; Rolo para estofado, cama e berço; Sofá-cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906228751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180360782 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TAPEJUR TAPEÇARIA JUINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2579
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180360782 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TAPEJUR TAPEÇARIA JUINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de solicitação de reconhecimento de alto renome n 850140108500 no registro 830339612. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906090997 (JUMBO EXTRA), Processo 828224005 (EXTRA ELETRO), Processo 200052217 (EXTRA) e Processo 828223858 (EXTRA ELETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2485
  4. 11/03/2014 Notificação de oposição 850130226633 de 22/11/2013 código IPAS423 · RPI 2253
  5. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

Classificação figurativa (Viena)