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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2013 por FIRME JOIAS E BIJUTERIAS LTDA ME, processo nº 906211689, nas classes 35. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo906211689
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2013
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularFIRME JOIAS E BIJUTERIAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.034.395/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906211689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230390112 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FIRME JOIAS E BIJUTERIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 23/02/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001239 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro tramitada perante o Juízo da 25ª VF/RJ sob o nº 5009074-57.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.008654/2019-71). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2720
  3. 15/10/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001239 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, visando à NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por DAJU COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA em face de FIRME JÓIAS E BIJUTERIAS LTDA. e do INPI, em curso perante o Juízo da 25ª VF/RJ, nº 5009074-57.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.008654/2019-71).<br /> código IPAS462 · RPI 2545
  4. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  5. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160019211 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIRME JOIAS E BIJUTERIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  6. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160019211 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIRME JOIAS E BIJUTERIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  7. 01/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830865586 (ORO ANJU FOLHEADOS), Processo 903163802 (ANJUU) e Processo 824171993 (DYANJO SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 826387152 e 830337059, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2343
  8. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)