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ELLA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2013 por JEFERSON NECKEL GUEDES, processo nº 906195624, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906195624
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFERSON NECKEL GUEDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Maquiagem para o rosto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906195624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170225258 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2438
  2. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828677840 (ELLA), Processo 814494064 (ELLE) e Processo 828862508 (ELLE CREATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida com a expressão "ELLE", do titular HACHETTE FILIPACCHI PRESSE, , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s): 820587877 814494056 código IPAS024 · RPI 2435
  3. 05/03/2014 Notificação de oposição 850130228263 de 25/11/2013 e 850130227260 de 22/11/2013 código IPAS423 · RPI 2252
  4. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

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