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MG ELETRO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2013 por CHARLES MARCILDES MACHADO, processo nº 906191025, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906191025
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCHARLES MARCILDES MACHADO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Acendedor de gás; Acumuladores de calor; Acumuladores de vapor; Água (Instalações de aquecimento de -); Água potável (Filtros para -); Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aquecedores de água; Aquecedores de água (Aparelhos -); Aquecedores para banho; Aquecimento (Aparelhos de -); Aquecimento (Aparelhos elétricos de -); Aquecimento de água (Instalações de -); Ar (Aparelhos para desodorização do -); Ar (Aparelhos para resfriamento do -); Ar (Instalações para filtragem de -); Ar (Reaquecedores de -); Ar (Secadores de -); Ar (Secadores de -); Ar condicionado (Instalações de -); Ar quente (Aparelhos de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -); Assadeiras; Bacias [lavatórios]; Banheiras; Banheiras (Revestimentos para -); Banheiros (Instalações de -); Banheiros (Instalações de -); Cabelo (Secadores de -); Café (Filtros elétricos para -); Café (Máquinas elétricas de -); Câmaras frigoríficas; Chaleiras elétricas; Chuveiros; Congeladores [freezers]; Cozinha (Exaustores para -); Cozinhar (Aparelhos e instalações para -); Cozinhar (Grelhas para -); Desodorização (Aparelhos de -), exceto para uso pessoal; Difusores de luz; Elétricas (Lâmpadas -); Elétricas (Lanternas -) portáteis; Entrada de água (Aparelho para -); Esterilizadores; Exaustores para cozinha; Filtros elétricos para café; Filtros para água potável; Filtros para ar-condicionado; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Fornos de microonda [aparelhos de cozinha]; Fornos de microondas para fins industriais; Frigideiras elétricas; Frigoríficos (Armários -); Gás (Acendedor de -); Gás (Condensadores de -) [exceto peças de máquinas]; Gás (Depuradores de -) [partes de instalações de gás]; Gelo (Aparelhos e máquinas de -); Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação de teto; Imersão (Aquecedores de -); Iogurte (Aparelhos elétricos para fazer -); Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de ar ou água; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas (Globos para -); Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas chinesas; Lanternas de bolso; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Lustres; Luz (Difusores de -); Máquinas de fazer pão; Microondas (Fornos de -) para fins industriais; Panelas de pressão elétricas; Pão (Torradeiras para -); Passadeiras a vapor; Pia [partes de instalações sanitárias]; Pias; Placas aquecedoras; Portáteis (Lanternas elétricas -); Pressão (Panelas de -) elétricas; Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -); Purificação de água (Instalações para -); Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -); Recipientes frigoríficos; Refrigeradas (Vitrines -); Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -); Refrigeradores [geladeiras]; Resfriamento (Instalações de -) para água; Resfriamento (Instalações de -) para líquidos; Sanitários (Aparelhos e instalações -); Sanitários (Assentos de -) [banheiros]; Sanitários (Vasos -); Secadoras de roupa, elétricas; Secadores (Aparelhos -); Secadores de cabelo; Secadores de cabelo; Torneiras *; Torneiras [para pipas]; Torradeiras; Umidificadores para radiadores de aquecimento central; Utensílios de cozinha, elétricos; Vapor (Acumuladores de -); Vapor (Instalações geradoras de -); Vaporizadores faciais [saunas]; Vasos sanitários; Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -); Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -); Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -); Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial; Balcão frigorífico de uso doméstico; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Exaustor elétrico de uso doméstico; Filtro de piscina; Filtro elétrico de uso doméstico; Fogão a gás; Fogão elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Geladeira a gás; Geladeira industrial e comercial; Luminária; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Placas solares; Porta-toalha térmico; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Secadora de roupa a gás; Secadora elétrica de uso doméstico; Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906191025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824894421 (MG) e Processo 200008994 (MG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2343
  2. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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