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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2013 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 906180775, nas classes 03. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo906180775
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2013
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Barbear (Produtos para -); Cremes cosméticos; Loções pós-barba; Pedra de barbear [adstrigente]; Sabonete para barbear;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906180775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160027932 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  3. 22/03/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150289916 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2359
  4. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160027932 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  5. 15/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2345
  6. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

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Classificação figurativa (Viena)