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PEDRO NETO & DANIEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2013 por PEDRO NETO ARAÚJO DA SILVEIRA, processo nº 906147140, nas classes 41. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo906147140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2013
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularPEDRO NETO ARAÚJO DA SILVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Produção de shows; Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906147140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190136199 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO NETO ARAÚJO DA SILVEIRA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  2. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  3. 17/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2467
  4. 16/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2454
  5. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150202638 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo<br /><b>Cessionário: </b>PEDRO NETO ARAÚJO DA SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  6. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

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