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CLARO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2013 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME, processo nº 906128412, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906128412
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular09.168.152/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abrasivas (Esponjas -) para limpar a pele; Aço (Lã de -) para limpeza; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baldes; Baldes de tecidos fiados; Calçados (Escovas para -); Camurça para limpeza; Escovas (Artigos para -); Escovas *; Escovas de toalete; Escovas para calçados; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Escovas para limpar tanques e recipientes; Esfregões; Esfregões [panos] de limpeza; Esfregões abrasivos para cozinha; Esfregões com sistema de torção; Esfregões metálicos para arear; Esfregões para limpeza; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Esponjas de toalete; Esponjas para pó-de-arroz; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Instrumentos de limpeza [manuais]; Irrigação (Instrumentos para -); Lã de aço para limpeza; Lã de vidro, exceto para isolamento; Lavar roupa (Bacias para -); Limpeza (Camurça para -); Limpeza (Esfregões para -); Limpeza (Esfregões para -); Limpeza de chão (Panos para -); Louça (Escovas para lavar -); Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas (Formas para alargar -); Luvas de jardinagem; Luvas para polir; Luvas para uso doméstico; Maquiagens (Instrumentos para remover); Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Panos de pó; Panos para limpeza de chão; Pêlos para escovas; Pentes; Pentes (Estojos para -); Pentes com dentes largos para os cabelos; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Saboneteiras; Saboneteiras; Sabonetes (Porta-); Saladeiras; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfume; Vassouras; Vassouras mecânicas; Escova de cabelo; Escova usada na limpeza doméstica; Esponja para banho; Porta escova; Recipiente de vidro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906128412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001439 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Rescisória nº 5024422-89.2024.4.03.0000 ? TRF 3ª Região - INPI 52402.003650/2025-44 - Relativo à ação de anulação de indeferimento de pedido de marca - 5002114- 45.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos / TRF 3ª Região. - INPI 52400.089162/2018-15 - Pedidos de marca 906128412 e 906136377 ? CLARO<br /> código IPAS462 · RPI 2839
  2. 02/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170328213 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2730
  3. 11/04/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000665 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária - nº 5002114-45.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos / TRF 3ª Região. - INPI 52400.089162/2018-15 - Registro de Marca nº 827.259.379 (CLARO) - Pedidos de Marca nºs 906.128.412 e 906.136.377 (CLARO) - Conforme EMENTA da 1ª Turma do TRF da 3ª Região [6. Destarte, considerando-se que a parte autora fez o depósito do registro n. 827.259.379 da marca CLARO anteriormente ao pedido de reconhecimento do alto renome da marca CLARO pela segunda ré e em classe distinta do ramo de telecomunicações, não comprovada que a parte autora tentou utilizar a marca de forma parasitária para aproveitar o renome da marca da segunda ré e não demonstra que a utilização da marca CLARO no ramo de limpeza possa se relacionar, prejudicar ou ser associada com a marca CLARO no ramo das telecomunicações, é de rigor o reconhecimento da validade de seu registro. / 7. Em relação aos registros n. 906.128.412 e 906.136.377, por serem datados de 2013, data posterior ao pedido de reconhecimento de alto renome da segunda ré, estão corretos os indeferimentos por parte do INPI, em razão da proteção especial prevista no artigo 125 da Lei n. 9.279/1996.] Acórdão [Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, a Primeira Turma, por maioria, deu parcial provimento à apelação para reconhecer a validade do registro n. 827.259.379 da parte autora e para reconhecer a sucumbência recíproca, condenando as partes ao rateio das custas igualmente e cada parte ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, mantendo, no mais, a r. sentença,(...)] Registro de Marca 827.259.379 (CLARO) em vigor, Pedidos nºs 906.128.412 e 906.136.377 (CLARO) indeferidos.<br /> código IPAS639 · RPI 2727
  4. 06/08/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170328213 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL INTERPOSTA, n° 5002114-45.2018.4.03.6119, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.089162/2018-15, ENVOLVENDO O PEDIDO DE MARCA EM EXAME.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000665 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 906128412 (CLARO) / Petição 301180000665 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 906128412 (CLARO) código IPAS499 · RPI 2535
  5. 07/05/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170328213 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2508, de 29/01/2019, para reexame da matéria, em virtude de ação judicial cujo objeto trata-se de anulação do ato indeferitório.<br /> código IPAS403 · RPI 2522
  6. 29/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170328213 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2508
  7. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170064525 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  8. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170328213 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  9. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome CLARO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. código IPAS024 · RPI 2443
  10. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140013911 (27/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  11. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120132075 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  12. 08/04/2014 Notificação de oposição 850130211928 de 31/10/2013 código IPAS423 · RPI 2257
  13. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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