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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2013 por INNOVARE COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 906122082, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906122082
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularINNOVARE COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular15.175.816/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Instrução (Serviços de -); Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso de idioma; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906122082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150290407 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Innovare Comunicação Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2490
  2. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150290407 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Innovare Comunicação Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  3. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150290407 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Innovare Comunicação Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  4. 10/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822920441 (PARK IDIOMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2340
  5. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

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