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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2013 por MAYCON XAVIER DA SILVA, processo nº 906090504, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906090504
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYCON XAVIER DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Sandálias de -); Botas *; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Guarda-pós; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos de praia; Chinelo [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906090504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2461
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150074277 (11/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marllus Lito Freire<br /><b>Cessionário: </b>MAYCON XAVIER DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 08/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150074277 (11/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Mr. Bag Rio Magazine Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Marllus Lito Freire<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2431
  4. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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Classificação figurativa (Viena)