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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2013 por MAYCON XAVIER DA SILVA, processo nº 906086698, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906086698
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYCON XAVIER DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas; Bolsas (Armações para -); Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolso (Carteiras de -); Carteiras de bolso; Couro (Cordões de -); Couro (Cordões de -); Couro (Tiras de -); Embalagem (Bolsas de couro para -); Estojos de cosméticos [nécessaire]; Invólucros de couro para embalagem; Malas (Alças de -); Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Porta-cartão; Porta-chaves; Praia (Bolsas de -); Valises; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsas; Bolsas*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906086698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2460
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150074276 (11/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marllus Lito Freire<br /><b>Cessionário: </b>MAYCON XAVIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 08/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150074276 (11/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Mr. Bag Rio Magazine Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Marllus Lito Freire<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao inpi. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2431
  4. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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Classificação figurativa (Viena)