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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2013 por FABIO ADRIANO BELUCI, processo nº 906086183, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906086183
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO ADRIANO BELUCI
CNPJ/CPF do titular62.380.464/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Limonadas; Litinada (Água -); Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Minerais (Águas -) engarrafadas; Mosto de uva [não-fermentado]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Xaropes para limonada; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906086183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2234
  2. 01/10/2013 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2230

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