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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2013 por YYN Shows e Produções Artísticos EIRELI M.E., processo nº 906081807, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906081807
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularYYN Shows e Produções Artísticos EIRELI M.E.
CNPJ/CPF do titular23.500.757/0001-40
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Vídeos (Produção de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906081807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901285749 (JOELMINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2470
  2. 30/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150212963 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>J C Shows Ltda<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2443 EM 31/10/2017 NO PROCESSO 906081807.<br /> código IPAS271 · RPI 2456
  3. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150291179 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br /><b>Cessionário: </b>YYN Shows e Produções Artísticos EIRELI M.E.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  4. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150212963 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>J C Shows Ltda<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI AO SR. MÁRIO SEBASTIÃO BRAGA AMORIM, OU ESCLAREÇA SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  5. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

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