® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SEGUBRAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2013 por J.F. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME, processo nº 906077958, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906077958
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.F. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.378.474/0001-98
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906077958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2501
  2. 02/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150273101 (01/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.F. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2469
  3. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150273101 (01/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.F. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  4. 24/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2342
  5. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

Classificação figurativa (Viena)