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EvolutionLed

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2013 por LEVI LUIZ DA SILVA, processo nº 906055059, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906055059
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularLEVI LUIZ DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Elétricas (Lâmpadas -); Elétricas (Lanternas -) portáteis; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação de teto; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas (Globos para -); Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lustres; Luminária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906055059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819070327 (EVOLUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro n.º 905748913 (EVOLUTIONLED), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2340
  2. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

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