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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2013 por GUILHERME RICARDO DALCIN, processo nº 906030218, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906030218
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME RICARDO DALCIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Chutney [condimento]; Condimentos; Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Ervas de horta em conserva; Gengibre [especiaria]; Ketchup [molho]; Maionese; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Soja (Molho de -); Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Vinagre; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alho [condimento]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Extrato de tomate; Orégano; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906030218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2228
  2. 20/08/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2224

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