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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2013 por HUGO SERGIO ARREJORIA, processo nº 905992784, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo905992784
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularHUGO SERGIO ARREJORIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Celular (Comunicação por telefone -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores; Salas de bate-papo (Provimento de-); Serviços de correio de voz; Serviços de difusão sem fim [telecomunicações]; Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Telecomunicações (Informações sobre -); Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -); Telefone (Comunicações por -); Telefonia (Serviços de -); Transmissão de arquivos digitais; Provedor de acesso [telecomunicação]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Serviços de videoconferência;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905992784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2234
  2. 01/10/2013 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2230

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