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ANCESTRAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2013 por POMAR ARERUNGUÁ LTDA, processo nº 905965744, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905965744
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2013
Data da concessão22/12/2015
Vigência até22/12/2025
TitularPOMAR ARERUNGUÁ LTDA
CNPJ/CPF do titular09.306.222/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Vinho;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 24/04/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230231363 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRAMA CONSULTORIA EM CULTURA E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2833
  3. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230231363 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRAMA CONSULTORIA EM CULTURA E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  4. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200437918 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>POMAR ARERUNGUÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>POMAR ARERUNGUÁ LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>POMAR ARERUNGUÁ LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  5. 22/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2346
  6. 27/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2338
  7. 25/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2216

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