Serviços de proteção e segurança em aeroportos, relativos a operações, serviçose instalações de aeroportos e de companhias aéreas; serviços de proteção esegurança para a implementação de segurança e sistemas de segurança emaeroportos; serviços de consultoria em proteção e segurança relativos aoperações, serviços e instalações de aeroportos; inspeção de carga e de bagagens para fins de segurança; inspeção de passageiros e tripulações para fins de segurança; serviços de segurança relativos às operações, serviços e instalações de aeroportos; inspeção de instalações, pistas de taxiagem, pistas, pistas de pouso e áreas de entorno para fins de segurança; serviços de segurança, a saber, verificação de segurança de pessoal incluindo operadores terrestres e abastecedores; serviços de segurança para aeronaves na área de monitoramento da vida selvagem e aves para decolagem e pouso seguros; serviços de segurança na área de monitoramento dos níveis de ruído nos aeroportos e seus arredores; prestação de serviços de assessoria e consultoria em relação a todos os serviços anteriormente mencionados; todos incluídos na Classe Internacional 45.;