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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2013 por MARTIN FRANCISCO FACCI RUETTE, processo nº 905930304, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo905930304
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMARTIN FRANCISCO FACCI RUETTE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905930304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2230
  2. 17/09/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2228
  3. 27/08/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de Exigência formal publicado na RPI 2222, DE 06/08/2013, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2225
  4. 06/08/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2222

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