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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2013 por UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES, processo nº 905906446, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo905906446
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito25/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
CNPJ/CPF do titular29.258.597/0002-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Emissão de documentos e certidões oficiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905906446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2230
  2. 17/09/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2228
  3. 27/08/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de Exigência formal publicado na RPI 2222, DE 06/08/2013, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2225
  4. 06/08/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2222

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