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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2013 por ELENICE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA EPP., processo nº 905895703, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905895703
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularELENICE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular86.837.366/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Demonstração de produtos; Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Desfile de moda com fim publicitário; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905895703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150275215 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALENICE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150275215 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALENICE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  4. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826537006 (ZZ ZIPPER-ZIPPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reclassificado para marca mista e inserido elemento nominativo em vista da imagem de marca apresentada. código IPAS024 · RPI 2336
  5. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)