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MATTE EFFECT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2013 por UNILEVER N.V., processo nº 905887379, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905887379
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Banhos (Preparações cosméticas para -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Essenciais (Óleos -); Laquê para cabelos; Loções capilares; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Sabonetes; Toalete (Produtos de-); Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Produtos para os cuidados dos cabelos; produtos descolorantes para os cabelos; spray para os cabelos; pó para os cabelos; produtos para penteados; laquê para cabelos; musse para os cabelos; brilho para os cabelos; géis para os cabelos; hidratante para os cabelos; líquido para os cabelos; tratamento de preservação dos cabelos; tratamento para cabelos secos; óleos para os cabelos; tônico para os cabelos; creme para os cabelos; preparações para os cuidados da pele [todos incluídos nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905887379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "matte effect" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inseridos na especificação os itens reivindicados no anexo da petição inicial (e que não ensejam republicação, tendo em vista não ampliarem o escopo da proteção, enquadrando-se no segmento de cosméticos e perfumaria já indicados inicialmente). Incluída a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2336
  2. 27/08/2013 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850130114672 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A inserção de itens não contidos na lista fornecida pelo formulário eletrônico será analisada somente durante o exame de mérito da marca.<br /> código IPAS567 · RPI 2225
  3. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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