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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2013 por IGOR ALEXANDRE DUTRA E SILVA, processo nº 905882075, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905882075
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularIGOR ALEXANDRE DUTRA E SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Hardware de computador (Consultoria em -) - [Informação em]; Hardware de computador (Consultoria em -) - [Consultoria em]; Hardware de computador (Consultoria em -) - [Assessoria em]; Hardware de computador (Consultoria em -); Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Software de computador (Instalação de -) - [Informação em]; Software de computador (Instalação de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Instalação de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -) - [Informação em]; Software de computador (Manutenção de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Manutenção de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Manutenção de -); Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software - [Informação em]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Informação em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Consultoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Assessoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Implantação de sistema [informática] - [Informação em]; Implantação de sistema [informática] - [Consultoria em]; Implantação de sistema [informática] - [Assessoria em]; Implantação de sistema [informática]; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações - [Informação em]; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações - [Consultoria em]; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações - [Assessoria em]; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Consultoria em tecnologia da informação (TI) (serviços de -) - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) (serviços de -) - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) (serviços de -) - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) (serviços de -);

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2337
  2. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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