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GATO DO MAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2013 por 49.678.934 EVALDO DA SILVA MELO, processo nº 905873084, nas classes 25. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo905873084
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2013
Data da concessão10/02/2016
Vigência até10/02/2036
Titular49.678.934 EVALDO DA SILVA MELO
CNPJ/CPF do titular49.678.934/0001-76
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Culotes para bebês; Enxovais de bebês; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Pele (Estolas de -); Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Polainas; Ponchos; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Xales; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905873084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240012811 (11/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>49.678.934 EVALDO DA SILVA MELO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que a requerente possui pedido de registro de marca com elemento distintivo similar para assinalar produtos e serviços do mesmo segmento mercadológico, ainda pendente de decisão final. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (26/10/2018 a 26/10/2023, obrigatoriedade a partir de 10/02/2021), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) captura de tela da janela do Google, sem data; capturas de tela da rede social Instagram, sem data; postagem no Instagram em janeiro de 2021, apresentando a marca, mas não fazendo referência aos produtos ofertados; (2) três postagens (uma para cada ano de 2021, 2022, e 2023) no Instagram que apresentam a marca mista fazendo referência aos produtos ofertados (estampada em bonés). Embora as três postagens sejam válidas para a investigação, formam um conjunto probatório em número insuficiente, por conta da quantidade de provas e também por apenas referenciar o produto "boné", não comprovando o uso da marca para os outros produtos listados no certificado. /// Assim, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Então, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os todos os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL.<br /> código IPAS267 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260059663 (09/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>EVALDO DA SILVA MELO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme o deferimento da petição nº 850230329079. O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2879
  3. 10/03/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260059696 (09/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>49.678.934 EVALDO DA SILVA MELO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca já se encontra sob a titularidade do requerente final, cujo CNPJ 49.678.934/0001-76. O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2879
  4. 09/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230511521 (22/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SONIA MARIA ARRUDA MARCELINO CONFECCOES<br /><b>Procurador: </b>Washington Alves Sena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a parte interessada protocolizar petição de anotação de transferência, instruída nos termos do manual de marcas, a fim de promover a anotação da transferência do registro de marca entre a empresa extinta EVALDO DA SILVA MELO ? ME e seus sucessores legais/contratuais. Em paralelo, deverá ser apresentada petição de anotação de transferência, também instruída nos temos do manual de marcas, referente a cessão ocorrida entre o(s) sucessor(es) e a Cessionária 49.678.934 EVALDO DA SILVA MELO.<br /> código IPAS267 · RPI 2866
  5. 15/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230511521 (22/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SONIA MARIA ARRUDA MARCELINO CONFECCOES<br /><b>Procurador: </b>Washington Alves Sena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS360 · RPI 2845
  6. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250061930 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>49.678.934 EVALDO DA SILVA MELO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  7. 21/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230521366 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SONIA MARIA ARRUDA MARCELINO CONFECCOES<br /><b>Procurador: </b>Washington Alves Sena<br /> código IPAS338 · RPI 2759
  8. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230329079 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>49.678.934 EVALDO DA SILVA MELO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>EVALDO DA SILVA NETO ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>49.678.934 EVALDO DA SILVA MELO<br/> código IPAS270 · RPI 2746
  9. 10/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2353
  10. 20/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2337
  11. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Classificação figurativa (Viena)