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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2013 por KD COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 905870158, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo905870158
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularKD COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.515.717/0001-79
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Azeite de oliva para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905870158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2273
  2. 01/07/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2269
  3. 10/06/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2222, DE 06/08/2013 e Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de cumprimento da exigência formal, publicada na RPI 2226 de 03/09/2013, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2266
  4. 03/09/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2226
  5. 06/08/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2222