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XENTRY.

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2013 por MERCEDES-BENZ GROUP AG, processo nº 905869184, nas classes 09. Registro em vigor até 22/05/2028.

Número do processo905869184
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2013
Data da concessão22/05/2018
Vigência até22/05/2028
TitularMERCEDES-BENZ GROUP AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Amplificadores; Aparelhos para medição; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [odômetro]; Baterias elétricas para veículos; Bujões indicadores de pressão para válvulas; Controle de velocidade para veículos (Aparelhos para -); Dados (Suportes magnéticos para -); Direção automática de veículos (Dispositivos para -); Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos magnéticos; Discos ópticos; Distância (Aparelhos para medir -); Espelhos ópticos; Fusíveis; Inclinômetros; Indicadores de nível de água; Indicadores de quantidade; Indicadores de velocidade; Magnéticos (Suportes -) para dados; Medição (Instrumentos para -); Medidores; Medidores (Aparelhos elétricos -); Medidores de gasolina; Ópticos (Suportes -) para dados; Perda elétrica (Indicadores de -); Precisão (Aparelhos medidores de -); Processamento de dados (Dispositivos para -); Receptores de áudio e de vídeo; Som (Aparelhos para reprodução de -); Suportes ópticos para dados; Temperatura (Indicadores de -); Tensão (Regulador de -), para veículos; Toca-CD [discos compactos]; Tocadores de DVD; Transformadores [eletricidade]; Triângulos de sinalização para veículos avariados; Vacuômetros; Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo]; Veículos (Rádios para -); Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Borne [eletricidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905869184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230474284 (30/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCEDES-BENZ GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230473463 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCEDES-BENZ GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  3. 22/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2472
  4. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160049244 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DAIMLER AG<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  5. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160049244 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DAIMLER AG<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  6. 12/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821560182 (XENTRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2349
  7. 13/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, incluindo poderes especiais para receber citações judiciais nos termos do art. 217 da LPI, uma vez que a procuração apresentada confere poderes para receber ações judiciais e não citações como determina o supracitado artigo. código IPAS136 · RPI 2336
  8. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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