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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2013 por DEEP MIND COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMATICA, processo nº 905868986, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905868986
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDEEP MIND COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMATICA
CNPJ/CPF do titular04.153.283/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros; Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905868986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820533491 (FASTNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2434
  2. 14/01/2014 Notificação de oposição 850130158394 de 15/08/2013 código IPAS423 · RPI 2245
  3. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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