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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2013 por MARCELO AMAT DO REGO MONTEIRO, processo nº 905865871, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo905865871
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO AMAT DO REGO MONTEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Escolas (serviços de -) [educação] - [Informação em]; Escolas (serviços de -) [educação] - [Consultoria em]; Escolas (serviços de -) [educação] - [Assessoria em]; Escolas (serviços de -) [educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905865871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130162420 (21/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>Marcelo A. do Rego Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2265
  2. 03/09/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2226
  3. 06/08/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2222

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