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NUVEM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2013 por NUVEM SOFTWARE E INTERNET - ME, processo nº 905853008, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905853008
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularNUVEM SOFTWARE E INTERNET - ME
CNPJ/CPF do titular17.456.556/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Recuperação de dados [informática] - [Informação em]; Recuperação de dados [informática] - [Consultoria em]; Recuperação de dados [informática] - [Assessoria em]; Recuperação de dados [informática]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Informação em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Consultoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Assessoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software - [Informação em]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Informação em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Consultoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Assessoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Informação em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Consultoria em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Assessoria em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Software como serviço [SaaS];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905853008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por NUVEM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2335
  2. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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