® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2013 por TI VISAGE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS PARA INTERNET LTDA, processo nº 905850874, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo905850874
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTI VISAGE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS PARA INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular09.049.116/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Informação em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Consultoria em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Assessoria em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Análise de custo - [Informação em]; Análise de custo - [Consultoria em]; Análise de custo - [Assessoria em]; Análise de custo; Avaliações de negócios - [Informação em]; Avaliações de negócios - [Consultoria em]; Avaliações de negócios - [Assessoria em]; Avaliações de negócios; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Informação em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Consultoria em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Assessoria em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -); Comparação de Preços - [Informação em]; Comparação de Preços - [Consultoria em]; Comparação de Preços - [Assessoria em]; Comparação de Preços; Compilações de estatísticas - [Informação em]; Compilações de estatísticas - [Consultoria em]; Compilações de estatísticas - [Assessoria em]; Compilações de estatísticas; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Informação em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Consultoria em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Assessoria em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Material publicitário (Distribuição de -) - [Informação em]; Material publicitário (Distribuição de -) - [Consultoria em]; Material publicitário (Distribuição de -) - [Assessoria em]; Material publicitário (Distribuição de -); Opinião (Pesquisas de -) - [Informação em]; Opinião (Pesquisas de -) - [Consultoria em]; Opinião (Pesquisas de -) - [Assessoria em]; Opinião (Pesquisas de -); Pesquisa de marketing - [Informação em]; Pesquisa de marketing - [Consultoria em]; Pesquisa de marketing - [Assessoria em]; Pesquisa de marketing; Preços (Comparação de-) - [Informação em]; Preços (Comparação de-) - [Consultoria em]; Preços (Comparação de-) - [Assessoria em]; Preços (Comparação de-); Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Consultoria em]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Informação em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Consultoria em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Assessoria em]; Corretagem de veículos - [Informação em]; Corretagem de veículos - [Consultoria em]; Corretagem de veículos - [Assessoria em]; Gerenciamento de banco de dados - [Informação em]; Gerenciamento de banco de dados - [Consultoria em]; Gerenciamento de banco de dados - [Assessoria em]; Gerenciamento de banco de dados; Levantamento mercadológico - [Informação em]; Levantamento mercadológico - [Consultoria em]; Levantamento mercadológico - [Assessoria em]; Levantamento mercadológico; Pesquisa de mercado - [Informação em]; Pesquisa de mercado - [Consultoria em]; Pesquisa de mercado - [Assessoria em]; Pesquisa de mercado; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Serviço de comparação de preços - [Informação em]; Serviço de comparação de preços - [Consultoria em]; Serviço de comparação de preços - [Assessoria em]; Serviço de comparação de preços;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905850874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2239
  2. 29/10/2013 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2234