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SegLins

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2013 por SEG-LINS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA., processo nº 905848276, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905848276
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSEG-LINS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
CNPJ/CPF do titular13.980.728/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Capacetes para proteção; Luvas para proteção contra acidentes; Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrial; Máscaras para proteção *; Máscaras para proteção de soldador; Máscaras protetoras para operários; Óculos; Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas; Proteção (Capacetes para -); Proteção (Máscaras para -) *; Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes; Respiradores para filtragem de ar; Respiratórias (Máscaras -) [exceto para respiração artificial]; Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Trânsito (Sinais de -) [dispositivos de sinalização]; Aparelho ou instrumento de sinalização; Luva térmica [proteção e segurança]; Viseira de proteção; Cones de sinalização de trânsito;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905848276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2341
  2. 18/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2328
  3. 30/07/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2221

Classificação figurativa (Viena)