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2014

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2013 por CLEIDSON TEIXEIRA, processo nº 905837568, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905837568
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEIDSON TEIXEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Alcatroado (Tela de tecido -) [tabiques de ventilação]; Algodão (Fibras curtas de -); Algodão (Resíduos de -) [estopas] para estofamentos; Algodão cru; Artigos de malha (Sacos para lavagem de -); Cargas (Braçadeiras não metálicas para sustentação de -); Cargas (Correias para sustentação de -), exceto de metal; Cargas (Lingas não metálicas para sustentação de -); Casulos; Chicote (Corda de -); Cintas não metálicas para uso agrícola; Coco (Fibra de -); Corda (Escadas de -); Corda para embalagem; Cordas *; Cordas não metálicas; Cordas para reboque de carros; Cordões para caixilhos de janelas de guilhotina; Cordões para pendurar quadros, etc.; Correias de cânhamo; Correias não metálicas para sustentação de cargas; Correias não-metálicas para sustentação de cargas; Cru (Algodão -); Crua (Seda -); Crua ou tratada (Lã -); Embalagem (Material para -) [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha e de matérias plásticas; Enchimento [artigos de cama] (Plumas, penas para -); Enchimentos [estofos]; Ervas para estofamento; Escadas de corda; Esparto [grama]; Esparto [grama]; Estofamento (Ervas para -); Estofamento (Materiais para -), exceto de borracha ou materiais plásticos; Estofamento (Palha para -); Estofamento [acolchoamento] (Lã para -); Estopa; Estopa de algodão; Faixas não metálicas para atar ou embrulhar; Feixes (Fios para amarrar -); Fibra de coco; Fibras de carbono para uso têxtil; Fibras de sílica vitrificada para uso têxtil; Fibras de vidro para uso têxtil; Fibras em rama para estofamento e enchimento; Fibras em rama para filtragem; Fibras plásticas para uso têxtil; Fibras têxteis; Fibras têxteis em bruto; Fios de resíduos de seda; Fios não metálicos para atar ou embalar; Fios trançados de papel; Fios trançados para rede; Fitas de gelosias [lâminas das venezianas]; Fitas não-metálicas para embrulhar ou atar; Flocos [enchimento]; Flocos de lã; Flocos de seda; Garrafas (Invólucros de palha para -); Gaxetas fibrosas para navios; Gelosias (Fitas de -) [lâminas das venezianas]; Invólucros de palha para garrafas; Invólucros de palha para garrafas; Invólucros de palha para garrafas; Juta; Lã (Flocos de -); Lã [velo]; Lã cardada; Lã crua ou tratada; Lã para estofamento [acolchoamento]; Lã penteada; Lã tosquiada; Laços [redes, entrelaçamentos]; Líber; Lingas não metálicas para sustentação de cargas; Linho em bruto [fibra do linho]; Linhol [fio grosso, untado em cerol]; Madeira (Aparas de -); Madeira (Palha de -); Madeira (Serragem de -); Malhas [redes]; Materiais para estofamento, exceto de borracha e materiais plásticos; Oleados [tecidos]; Paina; Palha (Embalagens de -) para garrafas; Palha de madeira; Palha para estofamento; Papel (Fios trançados feitos de -); Pêlos de animais; Pêlos de camelo; Pêlos de cavalo; Penas para estofamento [plumas]; Penteada (Lã -); Penugem [plumas]; Penugem de Eider [plumas]; Pesca (Redes de -); Plumas [penugem] para enchimento [artigos de cama]; Plumas [penugem] para estofar mobília; Postais (Sacos -); Ráfia; Rami (Fibras de -); Reboques de carros (Cordas para -); Redes (Fios trançados para -); Redes *; Redes para dormir; Resíduos de algodão [estopa] para estofamentos; Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil; Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil; Sacos mortuários; Sacos para lavagem de artigos de malha; Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel; Sacos postais; Sargaço [material de estofamento]; Seda (Flocos de -); Seda (Resíduos de -); Seda crua; Sisal; Sustentação de cargas (Correias não metálicas para -); Tecido alcatroado (Tela de -) [para tabiques de ventilação]; Tela de tecido alcatroado [tabiques de ventilação]; Tendas; Têxteis (Fibras -); Têxteis (Fibras -); Têxteis (Fibras -) em bruto; Tiras para atar videiras; Toldos; Toldos de material sintético; Toldos de matérias têxteis; Tosquiada (Lã -); Videiras (Tiras para atar -); Abacá [fibra têxtil]; Acetato [fibra têxtil]; Alforje para o transporte de mercadoria, saco; Alga para estofamento; Caroá [fibra têxtil]; Clorofibra [fibra têxtil]; Corda de polietileno; Corda para carpete; Corda para persiana; Corda para varal; Cordame; Cortiça para estofamento; Crina; Crina de África para estofamento; Crina de cavalo para estofamento; Crina vegetal em bruto; Cupro [fibra têxtil]; Elastano [fibra têxtil]; Elastodieno [fibra têxtil]; Embalagens de matéria têxtil; Estopa de limpeza; Estopa em bruto; Fibra e filamento originário de pêlo de animal; Fibra vegetal para reforçar concreto ou asfalto; Floco de espuma [enchimentos]; Giesta [fibra têxtil]; Guaxima [fibra têxtil]; Junco em bruto; Kenaf [cânhamo-brasileiro]; Lã em bruto; Macela [erva utilizada em enchimento de travesseiro]; Papoula-do-são-francisco [cânhamo-brasileiro]; Poliamida [fibra têxtil]; Poliéster [fibra têxtil]; Polietileno [fibra têxtil]; Polipropileno [fibra têxtil]; Poliuretano [fibra têxtil]; Quater Maguey [fibra têxtil]; Rede de descanso; Rede para pesca; Saco de estopa para limpeza; Saco para lavar roupa; Tucum [fibra têxtil]; Lonas [telas] para velas; Redes de cerco; Tanques-rede para piscicultura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905837568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840260199 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca de alto renome composta pela figura do mascote oficial da Copa do Mundo FIFA de 2014, o tatu-bola Fuleco, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA. código IPAS024 · RPI 2254
  2. 17/12/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na apresentação da marca. código IPAS421 · RPI 2241
  3. 05/11/2013 Notificação de oposição <b>Detalhes do despacho: </b>EXCEPCIONALMENTE O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 7º, PARAGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 / 850130192693 de 07/10/2013 código IPAS423 · RPI 2235
  4. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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