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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2013 por RICARDO TRAMONTINA ARQUITETURA LTDA - ME, processo nº 905833619, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905833619
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO TRAMONTINA ARQUITETURA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.415.285/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Arquitetura; Artes gráficas (Serviços de criação em -); Construção (Desenho de plantas para -); Consultoria em arquitetura; Decoração de interiores; Desenho de embalagens (Serviços de -); Desenho de plantas para construção; Desenho industrial; Embalagens (Serviços de desenho de -); Industrial (Desenho -); Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas; Composição gráfica [criação em arte gráfica]; Computação gráfica [serviços de informática]; Criação e projeto de planta para construção; Desenho artístico; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage; Perícia técnica na área de arquitetura; Projeto de arquitetura; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905833619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2338
  2. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214